Obrigações do Sistema Único de Saúde

Conforme a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990
(Lei Orgânica da Saúde)
[...]
    Artigo 5.º. São objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS
I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1.º do artigo 2.º desta Lei;
III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
    Artigo 6.º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS:
I – a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
[...]

    Todo cidadão ao utilizar serviços de saúde governamentais tem o direito de receber gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento de seu problema de saúde.

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